036770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 036770
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Nomeação, Poder vinculado, Homologação, Recurso hierárquico, Efeito suspensivo, Indeferimento tácito, Competência do ministro da justiça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051063
Nr Documento: SA119990224036770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c59eaef547ae887802568fc0039d790
Sumário
I - A aprovação de candidatos em concursos de provimento confere-lhes o direito à nomeação para as vagas correspondentes que venham a verificar-se durante o período de validade do concurso, de acordo com a graduação operada, e vincula a Administração a proceder a essa nomeação. II - O efeito suspensivo do acto de homologação da classificação final do concurso, derivado da interposição, por outro candidato, de recurso hierárquico desse acto, cessa logo que, pelo decurso do prazo legal de decisão desse recurso, o mesmo se considera tacitamente indeferido.