E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no
Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho ministerial conjunto de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).