000824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000824
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Drogaria Moura Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013294
Nr Documento: SA219770608000824
Data de Entrada: 02/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74e009328d50e1cb802568fc003703bd
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho ministerial conjunto de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).