I- A reforma agraria pretende traçar os principios basicos da confluencia dos interesses publicos da colectividade e os interesses privados dos titulares do direito de propriedade e direitos menores.
II- Essa reforma admitiu a reserva, inexpropriavel, e que precede, necessariamente, a expropriação, pelo que ela se situa num estadio pre-expropriante. E assim, mantem-se tambem os direitos menores, como o arrendamento, direito que so e extinto na parte em que excede os limites da reserva, a indemnizar por quem expropria.
III- As quotas sobre eventual redução de renda tem de discutir-se nas relações privadas entre reservatarios e locatarios.