017167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017167
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Motivação, Fundamentação expressa
Recorrente: Oliveira , Odete
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/07/30.
Nr Convencional: JSTA00004606
Nr Documento: SA119830317017167
Data de Entrada: 11/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/832aeb473f17b878802568fc00383c88
Sumário
I - Não podem ser considerados como motivos do acto administrativo, as razões de proposta anterior que não foram recebidas, por concordancia, na respectiva fundamentação. II - Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecerem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão.