000779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000779
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Nulidade, Omissão de diligencia instrutoria, Despacho de não indiciação, Anulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Canelha , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE QUINTANILHA.
Nr Convencional: JSTA00013967
Nr Documento: SA219761209000779
Data de Entrada: 17/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e03fe0adf26326e4802568fc00371113
Sumário
I - Não tendo sido examinada a mercadoria apreendida nem ouvidas pessoas referidas pelo arguido e que este diz terem conhecimento directo dos factos, praticou-se a nulidade do n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro. II - Sendo assim, deve anular-se o despacho de não indiciação para que a instrução prossiga com a realização das diligencias em referencia e de outras que se mostrem pertinentes para o esclarecimento dos factos.