9340570 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9340570
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Qualificação, Recurso do ministério público, Interesse em agir, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010626
Nr Documento: RP199306309340570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e6c5c5031bb675a8025686b00666dd1
Sumário
Em recurso ( processo por crime de burla para obtenção de transporte ) em que o Ministério Público recorrente concorda com a decisão de não recebimento da acusação, mas termina pedindo que o juiz remeta os autos ao Tribunal de Polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, deve entender-se que o recorrente carece de interesse em agir e o recurso deve ser rejeitado.