013694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013694
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Unicre-união Cervejeira Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036567
Nr Documento: SA219930203013694
Data de Entrada: 16/10/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7be81161555524802568fc0038c7e3
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec. - Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimiu o art. único do Dec. - Lei n. 287/80, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que depende a concessão daquela isenção. II - O art. 3 do Dec. - Lei n. 133/83, de 18 de Março reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.