013694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013694
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec. - Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimiu o art. único do Dec. - Lei n. 287/80, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que depende a concessão daquela isenção. II - O art. 3 do Dec. - Lei n. 133/83, de 18 de Março reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.