035384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 035384
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Acto expresso, Notificação, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049313
Nr Documento: SAP19970416035384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22d4789032a875e4802568fc0039b3a0
Sumário
I - Constitui obstáculo à formação de um acto tácito a emissão do acto expresso dentro do prazo legalmente necessário para a constituição daquele. II - A não notificação ao interessado do acto expresso não obsta à conclusão que antecede. III - A possibilidade substituição de objecto de recurso nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA não é extensível às situações em que o acto expresso foi emitido antes da interposição do recurso contencioso.