022913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022913
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Lei interpretativa, Retroactividade, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Beirsdorf Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050744
Nr Documento: SA219990127022913
Data de Entrada: 25/06/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA/IRC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86dba50399ddcb22802568fc0039cc2a
Sumário
I - Incidindo a derrama sobre a colecta do IRC, é imposto sobre o rendimento e, nos termos da nova redacção do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, não é custo fiscal dedutível na matéria colectável do IRC. II - O art. 28 da Lei n. 10-B/96, de 23 de Março, que atribuiu natureza interpretativa à nova redacção dada ao referido art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, não pode considerar-se inovador uma vez que consagrou interpretação já antes acolhida pela doutrina, administração fiscal e por alguma jurisprudência dos tribunais superiores. III - Por isso mesmo, não é materialmente inconstitucional.