004417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004417
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Duplicação de colecta, Acto tributario, Junta nacional dos produtos pecuarios, Região autonoma dos açores
Sumário
Se o recorrente não alega e muito menos comprova que em relação a um determinado facto tributario ja havia sido paga a taxa que agora pretensamente em duplicado lhe e exigida, não se pode dar como provada a pretendida duplicação de colecta.*