Descritores:Taxa de comercialização de carnes, Duplicação de colecta, Acto tributario, Junta nacional dos produtos pecuarios, Região autonoma dos açores
Sumário
Se o recorrente não alega e muito menos comprova que em relação a um determinado facto tributario ja havia sido paga a taxa que agora pretensamente em duplicado lhe e exigida, não se pode dar como provada a pretendida duplicação de colecta.*
004417
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Se o recorrente não alega e muito menos comprova que em relação a um determinado facto tributario ja havia sido paga a taxa que agora pretensamente em duplicado lhe e exigida, não se pode dar como provada a pretendida duplicação de colecta.*