004417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004417
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Duplicação de colecta, Acto tributario, Junta nacional dos produtos pecuarios, Região autonoma dos açores
Recorrente: Flores , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011789
Nr Documento: SA219871111004417
Data de Entrada: 07/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3de3ceb65d4e16b3802568fc0036ea71
Sumário
Se o recorrente não alega e muito menos comprova que em relação a um determinado facto tributario ja havia sido paga a taxa que agora pretensamente em duplicado lhe e exigida, não se pode dar como provada a pretendida duplicação de colecta.*