004067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004067
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Regularização da divida exequenda, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Monograma-comercio de Vestuario Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006014
Nr Documento: SA219861217004067
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/247f1721b6f98f0e802568fc00385002
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.