I- O título de concessão que faz a prova do direito de propriedade industrial só pode ser entregue aos interessados decorrido um mês sobre o termo do prazo do recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial definitiva.
II- A emissão do título de registo ao arrepio daquele princípio legal configura uma irregularidade na emissão, que não afecta a sua validade mas apenas a sua força probatória: o tribunal apreciará o documento de acordo com o princípio da livre apreciação da prova.
III- Se A registou a marca " Funerária Saramago " para distinguir os serviços da sua actividade de agência funerária, não pode B usar as expressões " Saramago ",
"Saramago de Gondomar " ou " Agência Funerária e Decorativa Saramago de Gondomar " em cartões, anúncios, facturas, recibos, publicidade e páginas amarelas, tudo no exercício da mesma actividade.