021279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021279
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Impugnação judicial, Meio processual próprio, Erro na forma de processo, Correcção da petição, Convite do tribunal
Recorrente: Fornotecnica-emp de Padaria e Confeitaria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047025
Nr Documento: SA219970409021279
Data de Entrada: 04/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea5dfe1e833666bb802568fc0039c47c
Sumário
I - A citação em processo de execução fiscal não tem a virtualidade de "legalizar" o uso do meio processual usado para o ataque à quantia exequenda. II - Deve ordenar-se a correcção da forma de processo de oposição para a do processo de impugnação se a causa de pedir e pedido alegados se ajustarem a esta forma processual. III - Tal correcção só não deverá ser determinada quando, correspondendo o pedido e a causa de pedir alegadas à outra forma de processo, haja razões de conhecimento oficioso pelas quais deva, dentro desta forma processual, ser indeferida liminarmente a petição inicial.