000836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000836
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Direitos aduaneiros, Pagamento, Sociedade comercial, Responsabilidade solidaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Zara , Mahir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012808
Nr Documento: SA219770427000836
Data de Entrada: 22/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e26851d76025c770802568fc0036fbb9
Sumário
I - Constitui delito de descaminho o facto de o arguido ter conseguido fradulentamente, com falsa indicação no bilhete de despacho do valor da mercadoria (perolas), evitar o pagamento parcial dos direitos. II - Se o representante legal de uma sociedade comercial praticar um delito de descaminho no exercicio daquela representação, a referida sociedade e solidariamente responsavel com aquele pelo pagamento dos direitos, multas e demais imposições.