010078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010078
ACORDAO
Descritores: Empresa intervencionada, Suspensão de orgãos sociais, Legitimidade activa, Poder de representação
Sumário
Não tem representação da empresa para recorrer em nome dela o socio gerente que foi suspenso pela resolução do Conselho de Ministros que determinou a intervenção do Estado, com nomeação de uma comissão administrativa, a quem legalmente ficaram cabendo os poderes de representação que pertenciam aos anteriores orgãos sociais.