0004773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0004773
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Repetição
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004189
Nr Documento: RL199510250004773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/872e4b962a19434e8025680300044218
Sumário
A omissão de pronúncia, na sentença, quanto ao pedido formulado contra um arguido, em enxerto cível na acção penal, acarreta a nulidade daquela, nos termos dos arts. 374 n. 3 b) e 379, a), do CPP, devendo aquele vício ser sanado pelo tribunal que a proferiu.