013626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013626
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Caixa geral de depósitos, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC13658.
Nr Convencional: JSTA00039300
Nr Documento: SAP19930714013626
Data de Entrada: 17/02/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c64e36939e8a4d1802568fc003926dd
Sumário
I - Há oposição de acórdãos quando o acórdão recorrido decide que a Caixa Geral de Depósitos está isenta de custas nos processos tributários e o acórdão-fundamento considera que a mesma Caixa está sujeita a custas. II - Verificando-se a oposição dos acórdãos e não havendo alteração da legislação, o recurso para o Pleno da Secção tem seguimento.