024227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024227
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Recurso hierarquico, Coligação, Excepção dilatoria, Conhecimento de merito
Recorrente: Torres , Laura e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/06/04.
Nr Convencional: JSTA00022931
Nr Documento: SA119870609024227
Data de Entrada: 25/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcbda581762999f1802568fc003776ee
Sumário
I - E ilegal a coligação de recorrentes quando existem varios despachos proferidos nos respectivos recursos hierarquicos, embora sejam todos do mesmo teor. II - A ilegal coligação de recorrentes configura excepção dilatoria que obsta ao conhecimento do merito do recurso.