I- Não e digno de mulher casada chegar a casa a altas horas da madrugada, sem dar uma explicação donde vinha, sabendo, porem, o marido que ela, ate essa hora, não se encontrava no local do seu trabalho; não cuidar da casa, nem da alimentação do marido e do filho do casal nem das roupas destes, durante a quadra natalicia, e durante uns dias, tambem não aparecer em casa, não dizendo ao marido que saia, nem para onde ia e, quando regressaria, não lhe dizendo onde estivera, nem por que passara o Natal fora da companhia daqueles.
II- Tal comportamento viola culposa e reiteradamente os deveres conjugais de respeito e de assistencia para com o outro conjuge.
III- Deste modo, a possibilidade de vida em comum entre os dois conjuges esta irreversivelmente comprometida, justificando-se o decretamento do divorcio.