9110128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9110128
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Questão previa
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000191
Nr Documento: RP199103139110128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51186f5963aee15d8025686b006615c7
Sumário
Se o arguido tiver recorrido não do despacho que indeferiu a abertura da instrução mas da decisão que indeferiu o requerimento de aclaração daquele despacho, o recurso não pode ser admitido porque nos termos do disposto no artigo 670. n.2 do Cºdigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 4. do Codigo de Processo Penal, "do despacho que indeferir o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso".