I- Sendo objecto do recurso por oposição de julgados um acórdão da secção que decidiu recurso jurisdicional se sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é no primeiro, e não na segunda, que tem de verificar-se a divergência de solução de direito com outro arresto da mesma secção.
II- Em recurso por oposição de julgados não é admissível a arguição de nulidades do acórdão recorrido.