033023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 033023
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Objecto do recurso jurisdicional, Nulidade de acordão
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00043387
Nr Documento: SAP19951219033023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd15f4c1409fa08f802568fc0039536e
Sumário
I - Sendo objecto do recurso por oposição de julgados um acórdão da secção que decidiu recurso jurisdicional se sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é no primeiro, e não na segunda, que tem de verificar-se a divergência de solução de direito com outro arresto da mesma secção. II - Em recurso por oposição de julgados não é admissível a arguição de nulidades do acórdão recorrido.