9110596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9110596
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002895
Nr Documento: RP199110169110596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/002107e282db93088025686b00662dea
Sumário
I - Em processo penal, os recursos admitidos com subida diferida ficam condicionados a subida de recurso que tiver sido interposto da decisão que puser termo a causa, sendo apreciados conjuntamente com este. II - Por analogia com o disposto no n.2 do artigo 735 do Codigo de Processo Civil, aplicavel " ex vi " do artigo 4 do Codigo de Processo Penal, o recurso com subida diferida ficara sem efeito se não vier a ser interposto recurso da decisão que tiver posto termo a causa.