0047305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0047305
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Contravenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011415
Nr Documento: RL199305250047305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7775669bb8564dd802568030001b4fd
Sumário
I - O prazo de prescrição de procedimento criminal por contravenção é de um ano (artigos 125 parágrafo 2 do C.P. de 1886 e 6 e 7 do D.L. 400/82, de 23/9). II - A remessa dos autos de notícia, que faça fé, a juízo interrompe a prescrição.