022134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022134
ACORDAO
Descritores: Reclassificação de categoria, Servente, Auxiliar de alimentação, Antiguidade na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025587
Nr Documento: SA119871103022134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42587061ed46a07d802568fc0038add3
Sumário
I - Reclassificada uma servente de cantina em auxiliar de alimentação de 2 classe a partir da data de ingresso naquela categoria não incorre em violação de lei por erro de facto o despacho que considera relevante todo o tempo de serviço nessas funções; II - Assim, provando-se o exercício de funções de servente a partir de 4.8.77, a reclassificação operada em 31.1.84, atribuindo à interessada a categoria de 2 classe, observou os arts. 9 e 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9.2.