011030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011030
ACORDAO
Descritores: Representante da fazenda publica, Legitimidade, Acusação, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00030614
Nr Documento: SA219890503011030
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/668e12156f003a87802568fc0037e6a6
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar assiste a Fazenda Publica, atraves dos seus representantes, legitimidade para deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.