0009185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0009185
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Ofensas corporais
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000801
Nr Documento: RP199112100009185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce4832ec92afa73d80256803000067b7
Sumário
O crime previsto e punido pelo artigo 142 n. 1 do Código Penal do qual resultaram apenas dores e hematomas, sem se especificar qual o período de doença ou impossibilidade para o trabalho, está abrangido pela amnistia do artigo 1 alínea a) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.