003912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003912
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização, Membro de junta de freguesia, Recurso contencioso, Questão de propriedade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027255
Nr Documento: SA119520606003912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecbcba17a8e3ae6a802568fc0037d095
Sumário
Os pedidos de condenação dos membros de uma junta de freguesia a reporem no estado anterior um aqueduto e passeio que mandaram destruir e na indemnização emergente dos danos causados por aquela destruição pressupõem uma ofensa de direitos patrimoniais. Quando no recurso contencioso surjam questões de propriedade e posse, ha que remeter as partes para os juizos comuns, sustando-se a decisão do recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão proferida nesses juizos.