038918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038918
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Arquivamento dos autos, Decisão que ponha termo ao processo, Recurso para o stj em processo correccional, Pronúncia
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017925
Nr Documento: SJ198704010389183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c77c281a3aa7daa5802568fc003a6f92
Sumário
Pelo n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, tinha recurso até ao Supremo o acórdão que julgasse extinta, por amnistia, a responsabilidade criminal, pois "punha termo ao processo" (correccional). E também o tinha por via do artigo 21 do Decreto- -Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, embora se tratasse de uma não pronúncia, porque a questão era de direito.