044989 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 044989
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pena principal, Pena de prisão, Regime concretamente mais favorável, Tráfico de estupefaciente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024125
Nr Documento: SJ199310060449893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6302e18b4b013774802568fc003b06f8
Sumário
I - A maior ou menor gravidade da punição determina-se pela gravidade da pena principal - a pena de prisão. II - Entre dois diplomas que, para o mesmo crime, estabeleceu penas diferentes, dever-se-á aplicar aquele que contiver regime concretamente mais favorável ao arguido, em obediência ao princípio enunciado no artigo 29, n. 4 da Constituição e n. 4 do artigo 2 do Código Penal. III - Os crimes previstos no artigo 24, n. 1, do Decreto- -Lei 430/83 e no artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei 15/93, são considerados pela lei como crimes de menor gravidade, dentro da actividade de tráfico de estupefacientes.