9840959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9840959
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Obrigação cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024987
Nr Documento: RP199901139840959
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fda060c428521bf58025686b00672ced
Sumário
I - O n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, permite o prosseguimento do processo que se encontre em fase de julgamento para apreciação apenas do pedido cível no caso de ser declarado extinto o procedimento criminal por descriminalização ( cheque post-datado ), quer o pedido se funde em responsabilidade civil contratual ou extracontratual ou até na relação cambiária.