008552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008552
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Isenção de direitos de importação, Taxa, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Viuva Luis Nunes & Filhos Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016283
Nr Documento: SA119721012008552
Data de Entrada: 15/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1d72f4f58c84b79802568fc00372c3e
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, aboliu, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Prelimimares da Pauta de Importação, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, mas não determinou a aplicação retroactiva da cobrança de taxas por importações feitas ao abrigo da isenção legal.