029142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 029142
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Questão prejudicial, Direito de propriedade, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035164
Nr Documento: SA119920227029142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a429b9bccb4e1520802568fc0038bc7b
Sumário
I - Tendo o juíz sobrestado na decisão até o tribunal competente se pronunciar sobre a qualificação de um terreno como pertencente, ou não, ao domínio público, mas não tendo sido instaurado processo respeitante à questão prejudicial, a pretensão do interessado está votada ao insucesso se ele não tiver alegado nem demonstrado factos constitutivos do seu direito de propriedade. II - Não se pode considerar procedente o vício de desvio de poder se a afirmação do recorrente, de que a Administração se moveu por um fim diferente daquele para que lhe foi concedido o poder discricionário, está acompanhada por qualquer tipo de prova.