087102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 087102
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sociedade anónima, Transformação, Dissolução de sociedade, Acção, Renúncia, Representação, Legitimidade, Quota indivisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027477
Nr Documento: SJ199506080871021
Referência Publicação: BMJ N448 ANO1995 PAG390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4b560268a2f9288802568fc003b0a1c
Sumário
I - No caso de transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, o direito de propor acção de dissolução, concedido ao sócio discordante por falta de amortização ou de aquisição da sua quota, reporta-se à sociedade antes da transformação. II - Tratando-se de quota indivisa, tal acção deve ser proposta por todos os seus contitulares ou pelo representante comum, munido de poderes especiais de disposição, sob pena de ilegitimidade. III - A aceitação, por esses contitulares, das acções da nova sociedade, seguida da sua divisão entre eles, traduz-se em renúncia ao exercício do direito de pedir a dissolução.