I- Por força da nova redacção dada ao n. 1 do artigo
253 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 323/70, de 11 de Julho, deve entender-se que o artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo exige, actualmente, a intervenção de advogado com escritorio no continente ou com domicilio escolhido na sede do tribunal.
II- A falta de escolha de domicilio, nestas circunstancias, implica a extinção da instancia, por força do disposto no artigo 40, na alinea e) do n. 1 do artigo 288 e na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil.