009529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009529
ACORDAO
Descritores: Mandatario sem domicilio na sede do tribunal, Domicilio escolhido, Absolvição da instancia, Insuficiencia de mandato, Conselho ultramarino, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Tavares , Arlindo
Recorridos: Secretario Provincial de Comunicações e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC CONSULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00012962
Nr Documento: SA119760408009529
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d0b4ff3dbca78d1802568fc0036fe17
Sumário
I - Por força da nova redacção dada ao n. 1 do artigo 253 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 323/70, de 11 de Julho, deve entender-se que o artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo exige, actualmente, a intervenção de advogado com escritorio no continente ou com domicilio escolhido na sede do tribunal. II - A falta de escolha de domicilio, nestas circunstancias, implica a extinção da instancia, por força do disposto no artigo 40, na alinea e) do n. 1 do artigo 288 e na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil.