I- Os Despachos do MOPTC ns. 42/88-XIO e 18/89-XI - relativos ao programa especial de financiamentos para aquisição de viaturas de transportes colectivos de passageiros com vista à renovação da frota - contemplavam, nos respectivos ns. 16, a obrigação, por parte das empresas subsidiadas, de apresentarem, em prazos pré-fixados, determinados documentos, entre os quais uma cópia do livrete das viaturas adquiridas, com o objectivo de permitir uma controlo aposteriorístico da veracidade e realidade dos pedidos, designadamente a verificação das características técnicas, categoria e tipo das viaturas em apreço.
II- Os ns. 22 desses mesmos despachos normativos cominavam mesmo sanções de perda e restituição dos benefícios atribuídos, acrescidos de juros de mora, aos beneficiários que não dessem observância aos respectivos comandos.
III- Tal obrigação de restituição impende sobre os beneficiários que, além do mais, não exibirem oportunamente os aludidos livretes, que indicarem os veículos adquiridos como pertencentes a uma dada categoria quando pertençam a diferente categoria e que indicarem valores de aquisição diferentes dos reais, assim desvituando os fins da concessão dos benefícios.
IV- Encontra-se devidamente fundamentado "per relationem" ou
"per remissionem" o acto exarado sobre informação oficial, a qual, por seu turno, se reporta e se louva no conteúdo de outras informações, todas elas insertas no processo administrativo (remissão sucessiva ou em cadeia), assim se apropriando, portanto, da argumentação de facto e de direito nas mesmas peças explanadas.
V- O princípio constitucional da igualdade - cuja violação tem que ser substanciada pelo alegante - constitui um postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, na qual esta detenha liberdade de escolha de alternativas, funcionado pois como limite interno dessa actividade, não relevando no domínio da actividade vinculada, traduzida esta na mera subsunção da hipótese concreta a uma dada previsão ou estatuição normativa.