I- Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos apenas perdem o direito aos beneficios dos respectivos Serviços nos casos de demissão, colocação em situação de licença ilimitada ou cancelamento, a seu pedido, da inscrição;
II- Não ocorre, pois, essa perda de beneficios quando a Caixa Geral de Depositos deixa de descontar a quotização devida pelo trabalhador e deixa de pagar a sua parte para os Seviços Sociais, sem o acordo deste.