002540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002540
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Doença, Comparticipação, Serviços medico sociais, Caixa geral de depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004571
Nr Documento: SJ199010310025404
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/603c44bb54696ca7802568fc0039840d
Sumário
I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos apenas perdem o direito aos beneficios dos respectivos Serviços nos casos de demissão, colocação em situação de licença ilimitada ou cancelamento, a seu pedido, da inscrição; II - Não ocorre, pois, essa perda de beneficios quando a Caixa Geral de Depositos deixa de descontar a quotização devida pelo trabalhador e deixa de pagar a sua parte para os Seviços Sociais, sem o acordo deste.