I- A atribuição de uma reserva com majorações constitui um acto de objecto uno e indivisivel e não um acto que se desdobra num que atribui uma determinada area de reserva e noutro que atribui certa majoração.
II- Havendo sido requerida uma reserva com determinada majoração, o acto atributivo de uma reserva não majorada deve conter a exposição dos fundamentos de facto e de direito da não majoração.