Descritores:Irs, Benefícios fiscais, Oficial da armada, Missão não diplomática ao estrangeiro, Nato, Aplicação da lei no tempo
Sumário
O art.º 42-A do EBF, aditado pelo art.º 47° n.º 2 da Lei n° 52-C/96 de 27/12, apenas dispõe para o futuro, não podendo influenciar a tributação em IRS relativamente a rendimentos auferidos em 1995.
025996
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O art.º 42-A do EBF, aditado pelo art.º 47° n.º 2 da Lei n° 52-C/96 de 27/12, apenas dispõe para o futuro, não podendo influenciar a tributação em IRS relativamente a rendimentos auferidos em 1995.
Referências Legais
Legislação Nacional
EBFISC89 NA REDACÇÃO DA L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART42 N1 B.
CCIV66 ART12.
Doutrina
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235.