025996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025996
ACORDAO
Descritores: Irs, Benefícios fiscais, Oficial da armada, Missão não diplomática ao estrangeiro, Nato, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056133
Nr Documento: SA220010530025996
Data de Entrada: 14/03/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/964d5d2329ade46c80256b0300576d03
Sumário
O art.º 42-A do EBF, aditado pelo art.º 47° n.º 2 da Lei n° 52-C/96 de 27/12, apenas dispõe para o futuro, não podendo influenciar a tributação em IRS relativamente a rendimentos auferidos em 1995.