0151092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0151092
ACORDAO
Descritores: Inventário, Separação de meações, Execução, Regime de bens, Alteração, Regime de separação absoluta de bens, Comunicação, Conservador do registo civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032315
Nr Documento: RP200110290151092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebca2640a7230c8a80256b3b0040ffce
Sumário
I - Com a homologação, por sentença, da partilha efectuada em inventário para separação dos bens comuns do casal, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, fica alterado o regime de bens, que passa a ser o de separação. II - Tal facto deve ser objecto de comunicação oficiosa à Conservatória do Registo Civil para efeito de averbamento ao assento de casamento.