042075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042075
ACORDAO
Descritores: Professor aposentado, Exercício efectivo de funções, Aposentação, Remuneração
Sumário
I - Aos docentes que após a aposentação continuem em funções, nos termos do art. 121 do ECD aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril, são devidas a pensão de aposentação e 1/3 da remuneração correspondente às funções desempenhadas, de acordo com as disposições conjugadas do art.119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação. II - É ilegal a recusa de processamento daquela terça parte do vencimento por exercício de funções por aposentados ocorridas na vigência do ECD, com fundamento em despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que reconheceu o direito dos docentes ao seu recebimento, mas determinou que tal despacho produza efeitos apenas a partir de 1.1.97.