0124645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0124645
ACORDAO
Descritores: Contrato - promessa de compra e venda, Sinal, Formação do contrato, Vontade dos contraentes, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000125
Nr Documento: RP199104300124645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f78891709699cd88025686b00661e33
Sumário
I- Constitui materia de facto para determinar a vontade do promitente comprador e não o conteudo de estipulação acessoria, saber se aquele apenas prometeu comprar um predio porque o promitente vendedor o informou que o terreno do imovel era ladeado por um caminho publico e, portanto, apto para a construção. II- Não constituindo tal materia estipulação acessoria de contrato reduzido a escrito, na averiguação da sua veracidade e admissivel a prova testemunhal.