026616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026616
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Demissão, Falta de assiduidade, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032925
Nr Documento: SA119911003026616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf36a69ec1ddf731802568fc00389cc3
Sumário
I - A pena de demissão quando prescrita, por lei, para a punição da violação do dever de assiduidade pressupõe o desinteresse do funcionario pelo proprio posto de trabalho. II - Não obstante verificar-se uma ausencia ao serviço por mais de cinco dias seguidos, e essa falta de assiduidade ser considerada para outros efeitos, pode não assumir relevancia disciplinar.