002103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002103
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Saboaria e Perfumaria Confiança Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8553.
Nr Convencional: JSTA00001283
Nr Documento: SAP19731109002103
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eaa46ff2efddc6c802568fc00380c8e
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, tendo em vista extinguir para o futuro a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva.