069015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069015
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Matéria de facto, Nexo de causalidade, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021846
Nr Documento: SJ198103050690151
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLVI PÁG87.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf0373e561c6e2ff802568fc003b78e0
Sumário
I - Tendo o tribunal colectivo dado como provado o nexo de causalidade entre os danos sofridos no prédio da Autora e a construção do prédio da Ré, o Supremo Tribunal de Justiça não podia alterar essa, conclusão de facto, pois só conhece a matéria de direito. II - Assim, este Supremo Tribunal carece da competência, em recurso de revista, para anular ou alterar as respostas aos quesitos e censurar a Relação por não ter usado da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. III - O Tribunal de recurso só pode conhecer das questões que tenham sido apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido.