0232394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0232394
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Caducidade, Prova documental
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035608
Nr Documento: RP200301160232394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5401d2fd1a6c41b80256cec004ee68e
Sumário
Para se operar a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos do disposto no artigo 1048 do Código Civil e também prevista no artigo 22 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, é suficiente a referência e demonstração, através do competente documento, de se encontrar depositada a renda ou rendas cuja falta de pagamento sustenta o pedido de resolução e a respectiva indemnização.