0000508 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0000508
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Assinatura, Reconhecimento notarial, Falta, Nulidade, Natureza jurídica, Arguição, Terceiro, Legitimidade activa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024324
Nr Documento: RL198910190000508
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG383.
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f917dd4ef8e288198025680300038743
Sumário
I - A falta de reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes no escrito que titula o contrato-promessa de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção dele constitui omissão de uma formalidade "ad substantiam". II - O Código Civil sanciona esta omissão com um regime de nulidade mista ou atípica: em princípio, a respectiva inovação pertence, apenas, ao promitente comprador ou a terceiro interessado na declaração da nulidade. III - O terceiro interessado, tal como o promitente comprador, pode arguir livremente a nulidade.