039201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039201
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec contencioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046620
Nr Documento: SA119961212039201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/177a9bcdc362ee56802568fc003996c9
Sumário
I - São requisitos da omissão de pronúncia juridicamente relevante, para efeitos de presumir indeferida uma pretensão, entre outros, a competência do órgão administrativo interpelado e o dever legal de decidir por parte de tal orgão; II - Se a autoridade a quem a recorrente dirigiu pretensão não tem competência para sobre ela se pronunciar, não há o dever legal de decidir e, por isso, não se forma acto tácito; III - Carece de objecto o recurso contencioso fundado em presunção de indeferimento inexistente, devendo este ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (4 do art. 57 do RSTA).