I- Não existe na lei processual penal qualquer preceito a cominar a nulidade da sentença por falta de indicação sumária das conclusões contidas na contestação, tratando-se, assim, de uma mera irregularidade a invocar, nos precisos termos do artigo 123 do Código do Processo Penal.
II- No que respeita à questão da determinação da pena a aplicar, o artigo 72 do Código Penal estabelece as seguintes linhas de orientação: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente, com respeito dos limites mínimo e máximo da pena aplicável.
III- As leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido devem ser aplicadas retroactivamente, de acordo com o n. 4 do artigo 2 do Código Penal.