022062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022062
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Lei interpretativa, Reserva de lei, Isenção fiscal
Recorrente: Liscount-operadores de Contentores Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT 2 INST.
Nr Convencional: JSTA00048854
Nr Documento: SA219980304022062
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b234c72d34ee73b802568fc0039a99a
Sumário
I - O regime estabelecido no art. 715 do C.P. Civil tem inteira aplicação no processo tributário de impugnação judicial. II - A lei interpretativa ao âmbito de isenções fiscais previstas em lei anterior está igualmente sujeita ao princípio de legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República.