9340005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9340005
ACORDAO
Descritores: Alteração, Respostas aos quesitos, Registo predial, Efeitos, Falta, Pedido, Cancelamento de inscrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011692
Nr Documento: RP199406169340005
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62d4c5b7ddd971c38025686b00669232
Sumário
I - A alteração das respostas do tribunal colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o Colectivo também se pronunciou em sentido divergente. II - Na fase do recurso fica prejudicada a aplicação do artigo 8, n. 2 do Código do Registo Predial se, na primeira instância, a acção prosseguiu os seus regulares termos até decisão final.